Brexit como propulsor de uma nova realidade irlandesa



A expressão BREXIT tornou popular a nova realidade internacional na qual o reino unido não mais consta da lista de Estados-Membros da União Europeia, tendo sido impostos limites que viabilizaram uma saída ordenada através de um conjunto de protocolos que se estendiam a todos os setores que de alguma forma foram
desiquilibrados por este processo.
De que forma este processo afetou a relação entre os dois países que compõem a ilha da irlanda e os seus negócios? Que tipo de disposições adaptadas propôs a comissão
Europeia para atenuar os efeitos desta decisão política na Irlanda do Norte e qual foi o seu aproveitamento?
 

Como intuito do seguinte diagnóstico proponho-me a explorar esta e outras questões de forma a expor as repercussões que a rotura do BREXIT teve na realidade irlandesa, impactando também neste sentido todos os cidadãos europeus. 


Este processo foi o resultado de um referendo realizado aos cidadãos britânicos que se demonstraram favoráveis à saída do Reino Unido da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica (EURATOM). O Brexit foi considerado pelos especialistas a segunda maior resolução britânica posteriormente ao ingresso do Reino Unido na Comunidade Económica Europeia em 1975. 

Os limites da separação foram discriminados através do “Acordo de Saída” que permitiu um afastamento ordenado e propulsor da preservação dos direitos e deveres fundamentais dos cidadãos e famílias europeus. O acordo reconhece legitimidade ao Reino Unido enquanto Estado para formular novos pactos internacionais independentes, não obstante de que apenas podem ser formalizados após o período de transição prescrito. Uma vez inaugurado este período efémero em que se procurava a preservação de um status quo concordante com a realidade existente até então, as novas prerrogativas eram analisadas de forma à não disrupção do contexto internacional.  

O Brexit teve um papel preponderante nas mais recentes transformações a níveis variados: Estado de acolhimento (alínea c) artigo 9.º do Acordo *), Estado de emprego (alínea d) artigo 9.º); Direito da residência permanente (15.º), Direito de saída e de entrada (artigo 14.º); Emissão de documentos de residência (artigo18.º); Direitos dos trabalhadores (artigo 24.º); Circulação de mercadorias colocadas no mercado (artigo 41.º); Fiscalização do mercado (artigo 43.º); Estatuto aduaneiro de mercadorias UE (artigo 47.º); matérias de iva e impostos especiais de consumo (artigo 51.º/ 52.º); Proteção de dados pessoais (artigo 71.º). 

No âmbito do tema Brexit torna-se indubitável o interesse da exploração do caso de estudo da Irlanda, uma vez que esta transição não se cinge ao simples afastamento de um estado (neste caso Irlanda do Norte) da União Europeia, em virtude da relação entre este mesmo estado e um outro (falando-se da Républica da Irlanda) ainda pertencente à União. 

O vínculo entre as duas nações, divididas por disputas religiosas e pela dominação britânica mas anteriormente com uma identidade única, foi celebrado através do acordo de Belfast que restabeleceu a paz entre os governos britânico e irlandês, criou um governo para a Irlanda do Norte e concedeu direitos e deveres aos dois países em variadas vertentes sociais e políticas.

Na teoria e com o objetivo de salvaguardar os interesses irlandeses e o mercado único de mercadorias da UE, foi criado um protocolo especial no seio do acordo de saída no intuito de defender as prerrogativas assentes no acordo de Sexta-feira santa ou acordo de Belfast. Na prática são colocados obstáculos burocráticos a determinadas cláusulas comerciais, uma vez que a UE constrange as transações a inspeções de mercadorias específicas a determinados produtos alimentares como carne, peixe, leite e ovos antes das mesmas serem colocadas em circulação o que exigiria uma delimitação fronteiriça entre os dois países da ilha irlandesa por conta da não pertença da irlanda do norte à União. 

O protocolo da irlanda do norte procurou estabelecer a paz e a não separação dos dois territórios, submetendo a mercadoria a inspeção apenas quando passa da Grã-Bretanha para a Irlanda do Norte, de forma a que não seja necessária a criação de rígidos postos de controle na passagem da mesma para a Républica da Irlanda. No entanto a necessidade de preenchimento de inúmeros papeis e da conformidade regulatória na passagem dos produtos têm um impacto significativo nas empresas que sofrem atrasos e vêm a sua mercadoria a ficar retida durante longos períodos, levando a uma subtração da oferta nos supermercados e mercearias. ora, a situação irlandesa sempre foi de uma certa dependência em relação aos produtos britânicos, pelo que a situação se tornou periclitante.

Por usufruir dos direitos aduaneiros da União Europeia, a Irlanda foi palco de protestos de unionistas que alegam que o protocolo enfraquece os laços entre a nação e o Reino Unido e ainda originou escassez alimentícia e dificuldade de abastecimento por parte das empresas. A revolta levou a Comissão Europeia a aliviar as medidas de controle alfandegárias, nunca cedendo ao desejo britânico de pôr fim à supervisão do protocolo pelo Tribunal de Contas Europeu.

No âmbito da proteção dos direitos de propriedade intelectual, o objetivo das empresas irlandesas de operar no Reino Unido terá de ser seguido da receção de marcas registadas no próprio Reino Unido, o que não propicia a inter-relação UE-RU e Irlanda do Norte e Républica da Irlanda.

É ainda importante referir as mudanças no setor do emprego desencadeadas pelo BREXIT, sendo que hoje as empresas irlandesas que pretendam contratar funcionários não-irlandeses necessitam de autorizações de trabalho e de licenças de patrocínio, o mesmo acontecendo na Irlanda do Norte. Os funcionários Internacionais não viram o seu estatuto previsto no acordo da Segurança Social, constituindo um dos grupos de maiores prejudicados. Atualmente as empresas que operam na ilha da Irlanda encontram as suas diretrizes divididas entre duas legislações diferentes, procurando constantemente um equilíbrio ténue no seio dos dois sistemas jurídicos.

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